Da Agência Senado Projetos polêmicos deverão ser analisados pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta quarta-feira (12), em reunião que terá início às 8h45.
Entre as matérias da pauta, está substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projetos que tramitam em conjunto, todos referentes a crimes cometidos com o uso de computadores.
O substitutivo de Azeredo refere-se a três projetos.
Um deles (PLS 137/00), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta em até três vezes as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial ou intelectual, os costumes, a criança e o adolescente caso tais crimes sejam cometidos com uso de tecnologia da informação ou telecomunicações.
O outro projeto (PLS 76/00), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tipifica condutas praticadas com o uso dos computadores e atribui as respectivas penas.
A terceira proposição (PLC 89/03), de autoria do então deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a lei que trata da inviolabilidade do sigilo nas comunicações interpessoais (Lei 9.296/96) a fim de também criar tipos penais para crimes cometidos com a utilização dos sistemas de computador.
Em síntese, explica Eduardo Azeredo, o texto altera o Código Penal tipificando, entre outros, o crime de dano por difusão de vírus eletrônico e definindo o delito de acesso indevido a dispositivo de comunicação.
O relator descreve ainda a manipulação indevida de informação eletrônica.
Entre outras modificações, o substitutivo também altera o Código Penal para definir o crime de difusão maliciosa de código (vírus) e equipara o cartão de crédito ou débito a qualquer dispositivo portátil de armazenamento ou processamento de informações.
O substitutivo de Azeredo foi discutido no dia 4 de julho em audiência pública por ter causado polêmica junto a internautas, técnicos e juristas sob a alegação de que o texto atentava contra a privacidade do usuário da Internet.
Azeredo afirma que essas acusações não são verdadeiras.
Em discurso no Plenário no dia 7 de novembro de 2006, o senador disse: - Não existe, no projeto, nada que atente contra a privacidade do usuário.
Não é verdadeira a informação de que o projeto estaria prevendo que a navegação das pessoas pela Internet seria rastreada.
Não existe isso na lei, não existe isso no projeto!
Sou profissional da área da informática e seria o último a trabalhar contra a nossa grande arma da liberdade, que é a Internet - disse.
Também deverá ser examinado na mesma reunião parecer de Eduardo Azeredo sobre outro projeto que trata de crimes praticados com o uso de Internet.
O senador é favorável ao projeto de lei do Senado que modifica o Código Penal aumentando a pena para crimes contra a honra praticados pela Internet (PLS 398/07).
A proposta também determina que, no momento da denúncia do crime, as autoridades policiais deverão acessar o sítio e imprimir o material ofensivo, lavrando um termo em que a consumação do delito será certificada.
O autor da proposta é o senador Expedito Júnior (PR-RO).
A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).