O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública em face da União, com o objetivo de dirimir conflitos sobre a correta demarcação da linha de preamar média ddo ano de 1831 (LPM/1831), compelir a União a corrigir procedimentos administrativos demarcatórios e coibir a cobrança abusiva de taxas de ocupação e foro relativas a áreas classificadas como terrenos de marinha.
A representação que deu origem à ação foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com outras entidades representativas de classe, sindicatos e associações de moradores.
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Antônio Carlos Barreto Campello, o MPF pede à Justiça Federal a realização de perícia judicial com o objetivo de fixar, com base em critérios científicos, a LPM/1831, utilizada como parâmetro para a definição das áreas de terrenos de marinha, compelindo a União a respeitá-la.
Além disso, o MPF requereu a anulação dos processos administrativos de demarcação em que os interessados, apesar de serem conhecidos e possuírem endereços certos, foram intimados por edital e não pessoalmente.
Com relação aos valores de foros e taxas de ocupação, foi requerida a anulação dos reajustes dos últimos anos (a partir de 2004).
Os cálculos levam em conta a valorização do imóvel e a realização de benfeitorias pelos próprios particulares, condenando a União a proceder à cobrança com base, exclusivamente, na atualização monetária dos foros e taxas então vigentes.
Os fatos abordados na ação civil pública atingem grande parcela da população da Região Metropolitana do Recife, que possui uma grande área classificada como terreno de marinha, além das demais áreas litorâneas do Estado.
A ação indica que existem 5.044 logradouros que se enquadram na definição. “Ao utilizar sua propriedade de forma especulativa, a exemplo de uma grande imobiliária privada, e com o intuito principal de fazer caixa, foge a União de sua finalidade constitucional e abusa do seu direito de propriedade”, diz um trecho da ação.