O presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), Dilson Peixoto, está movendo uma Ação Indenizatória de Danos Morais contra o sr. “Jamildo Melo Pereira Júnior”, que vem a ser o editor deste Blog.

No processo pede, inclusive, que o Blog seja desativado.

A ação foi impetrada na Primeira Vara Cívil da Capital e a citação para Jamildo chegou à redação do JC On Line na tarde desta quarta (5).

No despacho, determina-se o prazo de 15 dias para que seja oferecida a defesa.

Junto com a carta de citação da Primeira Vara, chegou anexado o documento de 11 páginas em que o advogado Ricardo de Castro e Silva Dalle historia fatos que seriam o motivo da ação: basicamente, textos publicados por Jamildo neste Blog e comentários feitos por leitores, que Peixoto considerou ofensivos a sua reputação. “Por se tratar de um político dos mais conceituados e importantes do Estado Pernambucano, o Autor (Peixoto), atualmente vereador da cidade do Recife, presidente estadual do Partido dos Trabalhadores - PT e diretor presidente da EMTU/ Recife, sempre relevou as provocações do Réu (Jamildo), que não foram poucas”, diz um trecho do documento.

E continua: “Ocorre que, no último dia 11 de setembro, o Réu, mais uma vez, passou dos limites, quando publicou algumas matérias em seu blog.

Desta vez a nota publicada não tratava sobre a EMTU, mas sim de um contrato do ano de 2003 entre a Prefeitura do Recife e a empresa Geraldo J.

Coan, fornecedora de merenda escolar”.

Mais: “Pelo conteúdo da matéria fica claro que, muitas das mais de 60 (sessenta) matérias divulgadas no blog só no ano de 2007 sobre o Autor, têm cunho pessoal, e não jornalístico”.

A tal Geraldo J.

Coan lembrada pela ação de Peixoto, figurou em matéria publicada no jornal Folha de S.

Paulo, no dia 11 de setembro, como sendo alvo de investigação, em vários pontos do país, por órgãos como Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério Público da União e dos Estados.

Jamildo descobriu que a Geraldo J.

Coan também mantinha contrato com a Prefeitura do Recife desde 2003 e publicou o fato em primeira mão, no mesmo dia 11 de setembro.

Lembrou que, à época da assinatura do contrato, Dilson Peixoto era o secretário de Serviços Públicos da PCR - à qual era ligada a Csurb, estatal respondável pela contratação.

Não o acusou de qualquer irregularidade.

Peixoto não gostou.

E, no mesmo dia, enviou ao Blog uma nota de resposta (leia aqui) acusando Jamildo de não ter o “mínimo de esmero profissional”.

Sua nota foi publicada na íntegra.

E Jamildo respondeu (leia no link anterior) - o que contrariou o presidente da EMTU.

A PCR também enviou nota, prontamente publicada na íntegra (leia aqui), sem ataques pessoais ou reparos à atuação do jornalista.

Afinal, é função da imprensa manter a sociedade informada sobre os atos do poder público.

E obrigação do ocupante de cargo público prestar esclarecimentos à comunidade em que atua - ainda mais quando se notabiliza por sua importância.

Mas o episódio da merenda escolar e o que chama de “cunho pessoal” das matérias publicadas sobre ele no Blog, levaram Peixoto a mover a ação.

BLOG DESATIVADO Não satisfeito em pedir indenização por danos morais, ele também solicitou à Justiça que o Blog “fique desativado pelo tempo que for necessário até o cadastramento prévio dos usuários que tecem comentários acerca dos artigos publicados pelo Réu”, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juiz.

No documento, o advogado Ricardo Dalle lembra que tramita no Senado Federal um projeto de lei do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que prevê o cadastramento prévio de internautas que fazem comentários.

Ou seja: ainda não existe lei regulamentando a matéria.

Mesmo assim, no texto da ação diz-se que não se pode esperar pela lei. “Sem dúvida que a iniciativa do Senador deve ser elogiada, mas não podemos esperar que a lei esteja em vigor para que se possam tomar providências contra as falsas atitudes de pessoas anônimas”, diz o advogado, a certa altura do documento encaminhado à Justiça.

Dilson requer ainda a retratação de Jamildo, através do mesmo meio de comunicação que usou para, no seu entender, ofendê-lo.

No caso, o próprio Blog.

Quanto ao valor da indenização, deixa para arbítrio do juiz da Primeira Vara Civil, estabelecendo para efeitos fiscais o total de R$ 10 mil.

A defesa legal de Jamildo será feita no tempo, local e pelos meios apropriados.

Aqui vai apenas a notícia.

Fatos que interessam aos leitores e àqueles que gostam de comentar os fatos.