O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, por meio dos procuradores da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto e Andrea Walmsley Soares Carneiro, moveu denúncias em desfavor de quatro quadrilhas especializadas em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O grupo fazia parte de um esquema de falsificação de documentos públicos para instruir requerimentos de benefícios previdenciários, e contava com a participação de mais de uma centena de pessoas que atuavam em pelo menos cinco estados: Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.

As denúncias foram recebidas pelo juiz André Carvalho Monteiro, da 23ª Vara da Justiça Federal de Garanhuns.

As quadrilhas foram desarticuladas no dia 31 de outubro, com a deflagração da chamada Operação Pucumã, quando foram cumpridos 45 mandados de prisão preventiva e 39 de busca e apreensão, determinados pela Justiça Federal a pedido do MPF.

As investigações, iniciadas em maio, revelaram que as quadrilhas atuavam nos cinco estados há cerca de 15 anos, de forma independente.

Mas havia contato entre os diferente grupos.

As fraudes visavam à obtenção indevida de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Servidores Os envolvidos no esquema criavam certidões de nascimento falsas de pessoas que não existiam e, com isso, obtinham Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e Cadastros de Pessoa Física (CPF).

De posse desses documentos, conseguiam os benefícios indevidos junto ao INSS, com a colaboração de servidores da autarquia que inseriam os dados falsos no sistema, em troca de pagamento pela participação na fraude.

Os valores eram sacados das agências bancárias por “laranjas”, para evitar a identificação das imagens registradas pelos circuitos internos de televisão.

As quadrilhas ainda obtinham empréstimo consignado em financeiras com documentos falsos e, sem o conhecimento do segurado, transferiam seu benefício para outra Agência da Previdência Social (APS) com o objetivo obter novos cartões bancários de saques.

Os grupos criminosos também continuavam sacando benefícios de pessoas já falecidas.

Os crimes denunciados foram os de formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), corrupção ativa e passiva (arts. 333 e 317, respectivamente, do CP), estelionato (art. 171, § 3º, do CP) e lavagem de dinheiro proveniente de delitos (art. 1º, inc.

VII, da Lei nº 9613/98).

Nenhuma das prisões preventivas efetivadas foi relaxada, até agora, pela Justiça Federal.

A Justiça decretou, ainda, que os bens dos integrantes das quadrilhas fossem seqüestrados, até que se chegue a valores suficientes para a satisfação do prejuízo de mais de R$ 10 milhões ocasionado ao INSS - seu montante integral ainda não foi calculado.