Do site do TCE A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, ontem, os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Altinho e de Pedra referentes ao primeiro quadrimestre de 2006.
Os ordenadores de despesa, prefeitos Edmilson de Barros Melo e Francisco Carlos Braz Macedo, foram penalizados com aplicação de multa no valor de R$ 9.600,00 e 7.200,00, respectivamente, o que corresponde a 30% dos vencimentos auferidos por ambos no período de verificação.
Os relatores dos processos foram os auditores substitutos Alda Magalhães e Adriano Cisneiros, respectivamente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os gestores públicos a divulgarem periodicamente o Relatório de Gestão Fiscal e estabelece prazo para o cumprimento desta obrigação, cabendo ao Tribunal de Contas a responsabilidade de fiscalizá-los.
Ambas as Prefeituras se encontram gastando com a folha de pessoal um percentual da receita corrente líquida superior ao permitido pela LRF (54%), o que ensejou a aplicação das multas, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessas decisões.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Romário Dias.