Nesta segunda-feira, o vereador Jorge Rocha, do PPS de Paulista, denunciou que a Prefeitura de Paulista está pagando, com dispensa de licitação, R$ 90 mil para que um advogado externo defenda o município no TCE.
A dispensa ocorreu de fato, no dia 11 de outubro ainda, assinada pelo prefeito Yves Ribeiro.
Foi publicada nove dias depois no DO.
O advogado beneficiado chama-se LUCÍOLO RODRIGUES DOS SANTOS.
O contrato vale por um ano, conforme dados do DO.
O que lhe garante um \salário\ de R$ 7,5 mil, tenha o que responder ou não.
Veja a seguir.
Inexigibilidade de Licitação “RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002, PROC.
Nº040/2007, OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, para atuação nas defesas e acompanhamentos de processos junto ao TCE/PE na área de Licitação, Contratos e Convênios; Processamento da Despesa; Administração de Pessoal; Responsabilidade Fiscal, com disponibilidade absolutamente integral para atender as consultas a serem formuladas pelos servidores da Prefeitura Municipal do Paulista, no período de 12(doze) meses, com base no Parecer da CPL-I, Parecer Jurídico nº729/07-SAJU em consonância a Lei Federal nº8.666/93.
CONTRATADO: Dr.
LUCÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS/OAB 17.152-PE.
Valor R$90.000,00 / Dotação Orçamentária: 2.002/ 33.90.36 / 01.
Cristiano Siqueira de Lima, Chefe de Gabinete, Yves Ribeiro de Albuquerque, Prefeito.
Paulista-PE, em: 11/10/2007”.
Veja mais aqui.
Diante das informações, o vereador faz questionamentos que parecerem pertinentes, mesmo partindo da oposição: I) Qual o papel do Procurador do Município?
Do Secretário de Assuntos Jurídicos?
Diretores Municipais?
Do quadro de advogados do município?
II) O advogado contratado vai estar realmente com disponibilidade absolutamente integral para atender as consultas a serem formuladas pelos servidores da Prefeitura Municipal do Paulista, como justifica a inexigibilidade?
III) É legal o processo de dispensa de licitação, neste valor e por este serviço?