Do site do TCE A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo de Gestão Fiscal do município de Aliança do exercício financeiro de 2006 e aplicou ao prefeito cassado Carlos José de Almeida Freitas (PSDB) uma multa no valor de R$ 16.200,00 (30% da soma dos seus subsídios entre setembro e dezembro de 2005).

O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Segundo o relatório prévio de auditoria, a prefeitura não tomou as providências necessárias em 2005, nem tampouco em 2006, para ajustar os seus gastos com a folha de pessoal ao limite fixado pela LRF, que é de 54% da receita corrente líquida.

De acordo com os dados do TCE, os gastos com pessoal no final do exercício de 2004 estavam em 72,44% da receita corrente líquida, caindo para 59,81% no final de 2005 e subindo para 64,86% no final do exercício de 2006. “Tais irregularidades”, diz o voto do relator, “caracterizam infração administrativa nos termos da Lei dos Crimes Fiscais”.

Além disso, a prefeitura não elaborou nem enviou ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2006, contrariando os artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal.