Jamildo, Em nome da verdade, seu blog deveria deixar claro que a sentença do juiz sobre o parque dona lindu em nenhum momento entra no mérito da ação.

Apenas pede a suspensão da licitação por dez dias, argumentando que se alguma empresa fosse habilitada na sexta-feira, seria uma decisão irreversível.

O juiz não fala em “necessidade de apresentação de licenças ambientais previstas em lei” ou nada do tipo.

Claramente, o juiz, neste momento, concedeu a si mesmo mais tempo para julgar a ação.

Não é uma (pelo menos ainda) condenação ao projeto.

Sei que seu blog publicou o link do TJPE.

Mas nem todo mundo terá o trabalho de entrar nele.

Então, eu acho que essa informação tem que ser destacada.

Cordialmente, Fernando Lemos