Da Folha Online O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou nesta quinta-feira que há diferenças entre o mensalão petista e o tucano.
Ele ofereceu denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra 15 suspeitos de participar do suposto esquema de desvio de recursos para favorecer a campanha eleitoral ao governo de Minas de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998.
Entre os denunciados estão Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) –que pediu demissão hoje– e Azeredo, atualmente senador. “Os fatos não são exatamente iguais.
O procedimento que se adotou para fazer o desvio de dinheiro é o mesmo, mas os objetivos são diferentes”, disse o procurador-geral.
Apesar de apontar semelhanças, ele disse que há diferenças entre os dois supostos esquemas. “Não vou fazer comparação entre situações, elas não são absolutamente iguais”, disse o procurador-geral.
Entre as diferenças estaria o desvio de recursos de empresas públicas para favorecer a campanha eleitoral de Azeredo. “Os desvios de dinheiro estão claros, mas em Minas o desvio só foi feito com recursos públicos.” Ao ser questionado se não ficou constrangido com o fato de Walfrido estar demissionário por causa da denúncia, Souza disse que isso não era problema dele. “O problema não é meu.
Eu faço denúncia em cima de fatos que ocorreram no passado e as conseqüências são de interesse de cada um”, disse ele.
O procurador disse que o ministro Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) foi denunciado por “co-autoria dos atos que direcionaram desvio de dinheiro”.
Segundo ele, Walfrido será julgado pela Justiça comum por deixar o cargo de ministro. “[O foro privilegiado é para] quando a pessoa está no exercício do cargo, se deixar [o cargo], o processo terá o curso no juízo que é pertinente”, disse o procurador-geral.
Souza ressaltou que Azeredo, por ser parlamentar, também tem direito a foro por prerrogativa de função.
A denúncia tem 89 páginas, nas quais os acusados devem responder por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, entre outros.
No STF (Supremo Tribunal Federal), o relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.