Na sessão desta quinta-feira, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF5), alegando questão em prol de garantir a ordem do sistema de segurança bancário nacional, determinou, por maioria, a manutenção da prisão preventiva dos dois acusados crackers que atuavam em uma quadrilha de âmbito nacional.
Os jovens Jadison Calado da Silva e Jeferson Oligini da Silva são acusados de participar de uma organização que operava criando páginas falsas de bancos na web e enviando-as por e-mail (através de um vírus denominado trojan horse) para clientes específicos.
Os mesmos eram incentivados a creditar suas informações bancárias nas fraudulentas home pages.
Daí, os crackers capturavam os dados para posteriores transações ilegais.
Segundo a polícia, eles agiam de forma distinta dentro da quadrilha, mas com características idênticas no tocante aos hábitos e à personalidade: jovens com alto conhecimento técnico em informática, proprietários de carros novos e sem residência fixa.
Calado possui indícios que atuava na região do estado do Maranhão e Oligini, no Rio Grande do Sul.
Os criminosos estão presos preventivamente desde o dia 13 de setembro deste ano, por ordem judicial da 17ª Vara Federal de Pernambuco, em Petrolina.
Diante das características pessoais e do grau de probabilidade de retorno à prática do crime, o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano, entendeu que não era possível pôr os acusados em processo de liberdade.
O magistrado compreendeu que havia indicações concretas e plausíveis de que os pacientes pudessem pôr a ordem pública em risco.
Na decisão, também foi levada em conta a natureza do crime: um delito de difícil prevenção.