O autor da ação contra o Dona Lindu, Fernando Antônio Muniz da Cunha Filho, é administrador de empresas e residente na Rua João Cardoso Aires, 239, aptº 1102, Boa Viagem, nesta cidade.
Cunha Filho é ligado à associação dos amigos do parque, Amparque.
De acordo com os dados do TJPE, a medida foi proposta nesta quinta-feira, às 15h35, tendo sido aceita concluída a decisão às 17h25. “De início, verifico a existência do risco da ineficácia da medida em que possa ser tomada nesta ação, em face da designação para amanhã, pelas nove horas, da sessão inaugural da concorrência supra mencionada gerando uma situação de irreversibilidade.
Razão pela qual, com fundamento no artigo 798 do CPC, determino medida provisória no sentido de sustação do processo de licitação aqui impugnado (concorrência nº 008/2007), pelo prazo de dez dias a contar desta data”, escreve o juiz Djalma Andrelino, na sentença.
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