Nesta tarde, na conversa que mantive com o secretário de Planejamento, João da Costa, ele mostrava muita certeza de que a obra do Parque Dona Lindu iria sair de todo jeito.

Como exemplo desta certeza, revelou que várias imobiliárias já estão vendendo Argumentei que a Justiça ainda poderia obstacular, uma vez que a questão não é pacífica.

Repórteres costumam ser chamados de chatos porque, por natureza, são céticos, sempre. É o caso.

Sem alarde, hoje, o Ministério Público de Pernambuco recomendou que a URB anule a Concorrência Pública nº 08/2007, em face do descumprimento do artigo 16, incisos I e II e § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 7º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

A recomendação foi feita peloo Promotor de Justiça Charles Hamilton, com atuação na Promotoria de Patrimônio Público.

Em nota oficial, ele recomendou ao Prefeito do Recife que promova a abertura de Crédito Orçamentário para a Empresa de Urbanização do Recife (URB), com o intuito de incluir a execução das obras do Parque Público Dona Lindu entre às metas do Programa de Requalificação e Reapropriação dos Espaços Públicos.

De acordo com o Promotor, os valores das obras de construção do Parque Dona Lindu não estão previstas para o Exercício Financeiro de 2007 do Plano Plurianual (PPA) 2006-2009.

O PPA para o ano de 2007 prevê o montante de R$ 500 mil para a requalificação de espaços de interesse público, e teria com objetivo a realização de três obras no município.

O valor previsto para a construção do Parque Dona Lindu é de R$ 29 milhões.

O valor seria alcançado através da abertura de crédito suplementar quando a execução do orçamento de 2008.

No entanto a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o montante, empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras seja feito previamente.

Deste modo, serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei.