O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) revogue, no prazo de 15 dias, por indícios de irregularidades, a concorrência para as obras de ampliação da infra-estrutura do aeroporto internacional de Guarulhos (SP).
A auditoria constatou falhas como aprovação do início da concorrência sem previsão de recursos financeiros e serviços com sobrepreço.
O tribunal identificou, também, a não inclusão dos recursos destinados à execução da obra do Terminal de Passageiros nº 3 de Guarulhos no orçamento de investimentos da Infraero, o que viola a própria Constituição Federal.
Além disso, há irregularidades no procedimento licitatório das obras do terminal que restringem a competitividade e o aproveitamento dos recursos.
O TCU multou Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, ex-diretora de engenharia da Infraero, em R$ 31.481,60, e fixou o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento desse valor aos cofres do Tesouro Nacional.
Cópia do acórdão, bem como do relatório e da proposta de deliberação que o fundamentam, foi encaminhada à Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, à Presidência do Congresso Nacional e à sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.