2004.83.00.010020-6 Observação da última fase: Não Informada Autuado em 11/05/2004 - AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO E OUTROS RÉU : JOSE OTAVIO DE QUEIROGA VANDERLEY E OUTROS ADVOGADO : HAMILTON FELIX ROSAL E OUTROS 4a.

VARA FEDERAL - Juiz Substituto Objetos: 05.17.01 - Quadrilha ou Bando (art. 288) - Crimes contra a Paz Pública - Penal; 05.18.09 - Falsidade ideológica (art. 299) - Crimes contra a Fé Pública - Penal; 05.19.01 - Peculato (art. 312, caput e § 1º) - Crimes contra a Administração Pública - Penal; 05.19.08 - Corrupção passiva (art. 317) - Crimes contra a Administração Pública - Penal; 05.19.21 - Corrupção ativa (art. 333) - Crimes contra a Administração Pública - Penal _______________________________________________________ Concluso ao Juiz em 24/09/2007 para Despacho ________________________________________________________ Em cumprimento à decisão de fls. 2567/2571, ficam intimadas as defesas dos acusados Ricardo Jorge Martins Pereira e Alexandre Paulo Martins Pereira, para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, o material necessário à realização da perícia requerida nos diálogos apontados como inautênticos.

Ficam intimadas também, a apresentarem, no mesmo prazo, o material necessário à duplicação das fitas e Cds das conversas telefônicas envolvendo os mencionados acusados, conforme requerido. _________________________________________________________