O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro, entrou com um recurso especial junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo que, por conta da idade, de 83 anos hoje, seja reduzida pela metade a pena lhe imputada, em novembro do ano passado, pela seção criminal da instituição.
Filiado hoje ao PRB, Newton Carneiro pretende disputar a reeleição no próximo ano e não fica bem ter um processo transitado em julgado nas costas.
No caso, o TJPE o condenou a três anos de reclusão e multa por apropriação e desvio de verba pública, acusações referentes ao primeiro mandato.
Newton foi eleito pela primeira vez em Jaboatão em 1996, mas renunciou para não ser cassado.
Na ocasião, foi substituído pelo então vice-prefeito Fernando Rodovalho, que, na eleição seguinte (2000), conseguiu se reeleger.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Camarotti, deu seguimento ontem ao recurso especial, encaminhando-o ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgará se o pedido feito pelo gestor tem ou não cabimento. < Com base nos artigos 102 da Constituição Federal e 115 do Código Penal, o atual prefeito de Jaboatão – eleito pela segunda vez em 2004 – solicita a redução da pena porque, na época do julgamento, tinha mais de 70 anos.
Em novembro do ano passado, quando a sentença foi anunciada, Newton completou 82 anos.
Esse processo começou em setembro de 1999 com uma ação penal protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco.
O Ministério Público estadual acusou o atual prefeito de realizar dispensas de licitações de forma irregular e de se apropriar e desviar recursos do erário.
A pena, no primeiro caso, era de 3 a 5 anos de detenção.
No segundo, de 2 a 12 anos de reclusão.
No julgamento, a seção criminal do TJPE reconheceu parte das acusações.
Com isso, Newton foi condenado sob a acusação de apropriação e desvio de recursos públicos.
A pena de prisão poderia ser substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de quatro salários mínimos.
Os advogados do prefeito entraram com embargos de declaração para esclarecer alguns “pontos obscuros” da decisão.
Esta é uma estratégia jurídica adotada normalmente para tentar postergar a tramitação dos processos.
O tribunal negou.
Agora, para reduzir a pena, Newton protocolou esse recurso especial.
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