A saída de Francisco Tavares da prefeitura de Verdejante já estava decidida desde o dia 16 de outubro, conforme documentação do TSE obtida pelo Blog de Jamildo.

Naquele dia, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral reuniram-se para discutir o recurso especial eleitoral apresentado pelo democrata.

Por unanimidade, o recurso não foi aceito.

Nele, descobre-se que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) teve papel importante na cassação do mandato do prefeito.

Francisco Tavares argumentou que a condenação por abuso de poder econômico resultou de mero juízo de presunção, pois não existiria prova da contratação de servidores públicos em período vedado pela lei eleitoral.

No caso, os beneficiários não poderiam ser considerados servidores públicos porque as supostas contratações teriam sido realizadas por meio de uma Oscip. “O TRE/PE é claro ao verificar a ocorrência de abuso de poder econômico, tendo como fundamento a prova pericial revelada pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado” escreve o ministro José Delgado, relator do processo.

Nas denúncias contra o ex-prefeito, há mais.

Um dos mais inusitados é o uso de um vale para a retirada de dois sacos de cimento.

Tavares diz, nos autos, que não há consentimento do autor.

A oferta é assinada pelo secretário de obras do município.

O TSE deu de ombros. “Relativamente à captação ilícita de sufrágio, após exaustiva e fundamentada análise da prova testemunhal e documental, o TRE/PE conclui pela ocorrência do indigitado ilícito eleitoral”, diz trecho do documento.