O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acaba de anunciar que recomendou que a Prefeitura do Recife paralise imediatamente o início das obras de construção do parque Dona Lindu até a elaboração e apresentação, pelos órgãos competentes, de todos os estudos, projetos e relatórios necessários e legalmente requeridos.

A recomendação assinada pelo Promotor Geraldo Margela Correia, na última terça-feira (6) e publicada hoje (7) no Diário Oficial, estabelece um prazo de dez dias para que a Prefeitura informe à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Cultural sobre o acatamento dos termos da recomendação.

A medida foi adotada a partir da análise dos documentos encaminhados pela própria Prefeitura ao MPPE, que vinha conduzindo um procedimento de investigação preliminar para apurar representações dos moradores de Boa Viagem contra a construção do parque. “A Prefeitura enviou todos os documentos solicitados e, a partir da análise deles, identificamos alguns equívocos que precisam de ajustes, como os licenciamentos e o estudo de impacto”, afirmou o Promotor.

A comunidade argumentou que o projeto poderia provocar danos ao meio ambiente por causa da ocupação de grande parte de sua área com solo impermeável, enquanto eles defendiam a destinação de 2/3 da área existente para preservação em solo natural e arborização.

O artigo 61 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife define como empreendimentos de impacto os usos que podem causar impacto ou alteração no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infra-estrutura básica, quer sejam construções públicas ou privadas, habitacionais ou não-habitacionais.

São considerados empreendimentos de impacto aqueles localizados em áreas com mais de três hectares ou cuja área construída ultrapasse 20 mil metros quadrados, e também aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município.

O parque Dona Lindu se enquadra nesse artigo porque será implantado em uma área superior a 30 mil metros quadrados, sendo, portanto, um empreendimento de impacto.

Já o Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife considera como impacto ambiental todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente ou em alguns de seus componentes.

O artigo 10 diz que as alterações do meio ambiente que acarretem impactos ambientais devem ser prevenidas ou reprimidas pelo Poder Executivo através de medidas que visem à preservação ou manutenção das condições de qualidade ambiental sadia em benefício da população recifense.

Para isso são indispensáveis o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

O Blog de Jamildo chegou a escrever sobre essa necessidade e a PCR alegou que já tinha cumprido tudo.