Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para exame do processo licitatório nº 024/2005 e da concorrência pública nº 001/2005 foi julgada irregular.
A iniciativa resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 3.500,00 ao prefeito do município Newton Carneiro.
A concorrência pública teve como objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de publicidade envolvendo recursos da ordem de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
De acordo com a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, por meio do Ofício nº 452/2005, o prefeito revogou o processo licitatório nº 024/2005 alegando que o município era pobre, constituído por pessoas de baixa renda e que não iria gastar dinheiro com publicidade.
O ato revogatório foi comunicado à Coordenadoria Geral de Licitações da Prefeitura e publicado no Diário Oficial do município do período de 13 a 19/08/2005.
Após a publicação do ato revogatório, a empresa que sagrou-se vencedora do certame entrou com recurso administrativo e o TCE solicitou cópia do processo licitatório para análise.
No entanto, em 18/11/2005 o prefeito voltou atrás e tornou sem efeito o ato revogatório, invocando entre outras coisas “a lisura, integridade e resguardo às normas que regem as licitações, constatadas pelo Tribunal de Contas”.
O argumento é inverídico, disse a conselheira Teresa Duere, porque o TCE não constatou nada daquilo. “Ao contrário, em virtude de graves irregularidades apontadas no relatório preliminar de auditoria do edital, determinei, em 16/11/2005, a formalização de um processo de auditoria especial”, afirmou Teresa Duere.
Nove meses depois, ou seja, em 21/08/2006, o prefeito publicou uma “errata” no Diário Oficial do município sobre o julgamento do recurso administrativo nos seguintes termos: “Em virtude de, no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes (edição de nº 45), período de 19 a 23/11/2005, ter havido a citada publicação: Onde se lê: Considerando a lisura, integridade e resguardo às normas que regem as licitações constatadas por aquele Egrégio Tribunal de Contas; Leia-se: Considerando a lisura, integridade e resguardo às normas que regem as licitações, e, ainda, inexistência de qualquer ilegalidade no processo em tramitação no Egrégio Tribunal de Contas”. “Mais uma afirmação que não correspondia à verdade dos fatos”, disse a relatora Teresa Duere, acrescentando que a Prefeitura já tinha sido notificada para apresentar defesa no processo de auditoria especial, podendo ter afirmado, até, que ainda não existia decisão sobre o assunto, jamais que inexistia qualquer ilegalidade no citado processo.