Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, O Governo estará encaminhando ao Congresso, brevemente, um projeto de lei com a criação de novas bolsas, em razão de acordo de lideranças que excluiu tal proposta apresentada por medida provisória.
A primeira destinando-se a amparar jovens que derem baixa do serviço militar; a segunda, “mães da paz”, a preparar lideranças comunitárias; e, talvez, a terceira, a “bolsa protejo”, a beneficiar menores infratores, apelidada de “bolsa bandido”.
Se a bolsa aos recrutas visa treiná-los para militância comunitária, cabe indagar se tal militância não terá viés político-partidário.
Melhor seria qualificá-los profissionalmente, o que as Forças Armadas já praticam independentemente da propaganda oficial.
Será que as pessoas mais esclarecidas não se apercebem que não podemos nos transformar no país das bolsas e que um país se constrói com saúde, educação, trabalho e formação ética?
Não faltam brasileiros de visão que sabem que o populismo de esquerda com viés autoritário se alastra pela América Latina.
A opinião pública percebe que o “Bolivarianismo” ditatorial de Hugo Chávez já exerce clara ascendência sobre a Bolívia e Equador, e alguma influência noutros países do Continente.
O ingresso da Venezuela no MERCOSUL dará ao sucessor de Fidel Castro, no Continente, o que ele mais deseja: a presença simultânea em dois blocos de países, o Andino e o do Sul.
As bolsas e outras formas de assistencialismo têm revelado excepcional eficácia eleitoral em favor do PT, aliados e adesistas, e provavelmente influenciará o resultado de futuras eleições.
Mas agora parece estar em pauta uma “nova estratégia”: o terceiro mandato presidencial.
A imprensa, neste fim de semana, faz uma ampla cobertura da matéria, em especial as revistas VEJA e ISTO É.
A Oposição precisa se preparar, desde logo, para combater uma provável campanha ostensiva pelo terceiro mandato, que deverá assumir a forma de Revisão Restrita da Constituição.
Muitos se iludem, imaginando que golpe contra a Constituição somente se configura através de militares, tanques e canhões…
Ora, esse é um modelo que pertence ao passado e está superado no Brasil.
Todas as vezes que um Presidente da República usar a sua maioria ampla e submissa no Congresso para adaptar a Constituição a suas ambições políticas, e em prejuízo da ordem democrática, estará cometendo um golpe, chame-se ele Lula, José ou Joaquim.
Esse é o modelo de golpe na atualidade, como já demonstraram Hugo Chávez (Venezuela), Rafael Correa (Equador) e Evo Morales (Bolívia).
Minhas homenagens ao ilustre presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, que em entrevista na ISTO É de 30 de outubro adverte: TERCEIRO MANDATO É GOLPE.
E mais, “Para nós não basta a palavra de Lula”, de que não pretende nova reeleição.
Tenho ouvido de deputados de partidos diversos nesta Casa, opinião contrária ao terceiro mandato, todos firmes e peremptórios.
Mas antevejo o cenário de 2009 / 2010 do PT sem Lula e sem um candidato presidencial competitivo, e as pressões que surgirão do petismo e aderentes que não querem perder o poder e suas mordomias.
Só o tempo terá a resposta, ao correr dos anos 2008 / 2009.
Por enquanto, o melhor será cuidarmos do que é necessário e urgente: apontar a ilegitimidade jurídica e política de uma possível reeleição para o terceiro mandato presidencial.
Comecemos pelo texto da Carta Magna de 1988.
O seu art. 60, § 4o, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
Poder-se-ia dizer que, a partir de uma interpretação meramente literal e não sistemática, a proposta de um terceiro mandato seria admissível atendendo aos requisitos estabelecidos pelo legislador constituinte, no referido art. 60 da Constituição Federal.
Mas esta é uma visão estreita dos conceitos de Democracia e Estado de Direito, assim como distante da interpretação sistemática dos comandos diversos da Carta Constitucional.
Na verdade, há cláusulas pétreas explícitas, aquelas referidas no art. 60, § 4o, já citadas, mas também existem cláusulas implícitas, que igualmente não são suscetíveis de restrição ou revogação, como por exemplo: 1)a República, já confirmada pelo plebiscito de 1993; 2)o Estado Democrático de Direito, que estabelece o caráter democrático do Estado e do Governo; e 3)o titular do poder constituinte, que é o povo.
Essas três cláusulas estão compreendidas no art. 1o da Constituição, que dispõe ser a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constituída em Estado Democrático de Direito.
E, no seu parágrafo único, que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos temos desta Constituição”.
Vejamos o que diz o mestre JOSÉ AFONSO DA SILVA, em seu “Comentário Contextual à Constituição”, pág. 33, sobre este artigo 1o da nossa Carta: “(…) O artigo definido \a\ na expressão \a República Federativa do Brasil, que inicia o articulado da Constituição, tem função sintática de referência histórica.
Exprime um juízo de preexistência, que denota que a Constituição não instituiu a República Federativa, mas a tem como um signo do passado, e como tal a recebe e pereniza.
Nela se descobrem duas proposições: \o Brasil é uma República\ e \o Brasil é uma Federação\ - e só a esta última se refere a cláusula \formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, que denota um elemento essencial da Federação, forma do Estado, e não da República, forma de governo.
A cláusula, assim, insere-se no contexto histórico.
Seu valor normativo está no fato de que ela significa que o Brasil mantém a República e a Federação, como enunciava a Constituição de 1946, que foram proclamadas pelo Decreto 1, de 15.11.1889, e adotadas, em definitivo, pela Constituição de 1891.” Podemos afirmar que dos dispositivos constitucionais citados se alça um dos princípios fundamentais da Democracia, que é o da Rotatividade (ou alternância) do Poder.
Sem a alternância do poder entre Governo e Oposição, estaria comprometido o Estado Democrático de Direito.
O Professor AUGUSTO DE FRANCO, em recente artigo , faz oportuna observação ao dizer: “As regras que decorrem do princípio da rotatividade dizem respeito à efetiva possibilidade de alternância no poder entre situação e oposição.
Essa questão é chave para distinguir as democracias das autocracias e, inclusive, dos arremedos de democracia (ou seja, das democracias parasitadas por forças autoritárias, aparentemente democráticas, mas que na verdade querem restringi-la ou restringem-na objetivamente, seja por meio de um processo claramente protoditatorial, seja por meio de obscura manipulação política, em geral de natureza populista).
Assumir a rotatividade ou a alternância num sentido mais ampliado significa também, como assinalou Felipe González (2007), promover à categoria de princípio \a aceitabilidade da derrota como elemento essencial do funcionamento democrático".
Por tudo isso, acreditamos que a cláusula pétrea impeditiva da admissibilidade de emendas constitucionais, assecuratória do voto direto, secreto, universal e periódico, foi inspirada no princípio da rotatividade ou alternância do Poder.
Afinal de contas, é pelo voto popular que se pode democraticamente assegurar a mudança periódica de governo.
Embora sejam as presentes considerações superficiais, ante um tema tão complexo quanto relevante em matéria constitucional e política, ousamos afirmar que qualquer proposta de emenda constitucional que pretenda tornar ilimitada, no tempo, a reeleição para os cargos de presidente, governador ou prefeito, será incompatível com a República e o Estado Democrático de Direito que se constituem princípios fundamentais da Nação brasileira, nos termos do art. 1o da Carta Constitucional de 1988.
Esta é a hora para a reflexão e união de todos os democratas, acima dos partidos, a fim de que não sejamos, no futuro, surpreendidos pelo pior. É também o momento para a reflexão do Presidente Lula, que tem a responsabilidade de decidir se quer entrar para a História pela porta da frente, como o primeiro operário no Brasil a tornar-se Presidente da República, ou pela porta dos fundos, como mais um caudilho desta estigmatizada América Latina.