Caro Jornalista Jamildo Melo O Escritório de Advocacia GAMBORGI, BRUNO & CAMISÃO SC, tendo em vista notícia publicada neste conceituado Blog, dando conta de reclamações quanto a nossa atuação frente a casos de prédios caixão com problemas estruturais, comparece para fazer os seguintes esclarecimentos: Não é verdade que os profissionais de nosso escritório precisem assustar moradores de prédios caixão que apresentem sinistros de ameaça de desmoronamento para motivá-los a ingressar com ações judiciais.

Os mais de 160 prédios que atualmente se encontram interditados pelas Defesas Civis dos Municípios da RMR; as diversas centenas de prédios caixão que estão, neste momento, sob exame de resistência estrutural; principalmente, os desabamentos de 11 prédios caixão, com 35 mortes por esmagamento ou a queda ainda recente do Edifício Areia Branca, com outras 4 mortes, são suficientes para evidenciar a todos que algo anormalíssimo está acontecendo!

Não é verdade que a contratação de honorários advocatícios de 25% sobre o proveito econômico experimentado por nossos clientes seja abusiva ou ilegal.

Não existe lei impondo limite de 20% aos honorários convencionados com advogados.

Este percentual é apenas o mais corriqueiro e comporta elevação ou redução conforme o acordo das partes, a natureza e as dificuldades da prestação de serviço.

Em nosso caso ocorrem as seguintes determinantes que justificam a diferença de 5%: 1º - a necessidade da prestação de serviço dúplice de advocacia e de engenharia, em igual intensidade. - Por conta disso montamos uma abalizada equipe de engenheiros especialistas em Alvenaria Estrutural - técnica de construção dos prédios caixão, sobre o que devemos dizer, neste apertado espaço, o seguinte: - Nossa empresa firmou convênio com a FEESC - Fundação de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuação de seus professores de engenharia nas ações judiciais que defendemos em Pernambuco, particularmente dos professores que congregam o GDA - Grupo de Desenvolvimento de Alvenaria Estrutural, reconhecidamente o centro de excelência em alvenaria estrutural no Brasil; - Dentre estes profissionais está o Professor Doutor Humberto Roman, maior autoridade no assunto em nosso país, Pesquisador Sênior do CNPq e escritor dos mais alentados livros e estudos sobre o assunto - traduzidos para vários idiomas.

Desde a sua chegada em Recife em 2003, o professor Roman muito colaborou para o esclarecimento das verdadeiras razões dos abalos sistemáticos nestes edifícios e para a solução de diversos casos; - Em todos os nossos processos contratamos a empresa RKS - Engenharia de estruturas Ltda., que congrega professores de engenharia, em regime de dedicação não exclusiva, e é considerada a única empresa brasileira especializada em recuperação estrutural de edifícios em alvenaria estrutural; - O GDA e a RKS ministram concorridos cursos de atualização e especialização em alvenaria estrutural para instituições, empresas e profissionais de engenharia, dentre as quais companhias de seguro e agentes financeiros do SFH. - Também por conta da dúplice prestação de serviços, nosso escritório firmou convênio com o CEFET/PE, Escola Técnica Federal de Pernambuco, para que alunos do Curso de Edificações estudem previamente os prédios das pessoas que nos procuram, visando uma responsável seleção dos casos; - Ainda pelas razões sobreditas, mantemos em caráter permanente em nosso escritório de Recife uma equipe com um engenheiro, um arquiteto e um aluno de engenharia e em nosso escritório matriz mantemos outra equipe formada por quatro engenheiros civis e um arquiteto, também vinculados aos nossos trabalhos em Pernambuco. - Estes cuidados de seleção prévia ensejam como resultados que em 100% das perícias realizadas nos processos que patrocinamos, os peritos judiciais confirmaram a existência de sinistro grave e absolutamente todas as sentenças proferidas deram ganho de causa aos nossos clientes; 2º - Somos o único escritório que advoga exclusivamente ações de Seguro Habitacional, que constitui uma especialidade particularíssima do direito brasileiro. - Na verdade a tese jurídica que viabilizou as ações de segurados contra as seguradoras do SFH foi criada por nosso escritório, assim como, há 20 anos atrás, propomos a primeira ação judicial neste âmbito do direito. - Quando viemos para este estado - a convite da Federação dos Mutuários de Pernambuco - as causas de prédios caixão eram propostas contra construtoras, engenheiros e prefeituras, até hoje sem resultados; 3º - Nosso escritório antecipa as despesas processuais e extrajudiciais para nossos clientes, fato que se explica pelo estado de grave necessidade econômica em que ficam inseridos por conta dos abalos em suas moradias ou por sua condição social de origem; 4º - Praticamos exclusivamente advocacia “ad exitum”, ou seja, somente recebemos honorários se ganharmos as causas e somente no momento em que nossos clientes recebem suas indenizações; 5º - Por outro lado, as ações de seguro habitacional ensejam pagamento de multas pecuniárias, de modo que nossos clientes podem arcar com os honorários sem desfalcar qualquer centavo dos valores a serem empregados na recuperação de suas moradias.

Certamente as companhias seguradoras não estão satisfeitas com nossa atuação em Pernambuco.

E o poder econômico tem modos criativos de atacar seus desafetos.

O fato de os laudos de nossos engenheiros divergirem dos laudos das empresas que fizeram os seguros dos prédios é naturalíssimo: elas lutam com todas as forças para fugirem de suas responsabilidades, apesar de cobrarem prêmios (prestações) da ordem de 20% dos valores financiados - o que equivale dizer cada grupo de 5 mutuários paga 1 imóvel para essas empresas!

Confirmando isto, as periciais judiciais têm sistematicamente rejeitado os laudos das companhias seguradoras e, também, as obras de recuperação estrutural que implementam - como servem de exemplos os prédios da Quadra 36 do Residencial Jardim Petrópolis, na Várzea; os prédios do Residencial Jardim da Praia, em Jardim Fragoso, os prédios do Residencial Parque Primavera, em Jardim Atlântico, entre outros.

Quanto ao contato com os moradores, há que se entender que lhes dar a notícia que seu prédio tem realmente sérios problemas estruturais enseja dificuldades, grande tensão e, vezes, ácida revolta.

Mesmo quando nossos engenheiros identificam danos substanciais, orientamos os moradores a procurarem as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil para obterem diagnóstico próprio.

Nos poucos casos em que as conclusões dos nossos engenheiros precedem aos exames de órgãos oficiais, não podemos, por imperativo ético, nos isentar de comunicar imediatamente o diagnóstico aos moradores.

A grande maioria das causas que patrocinamos é de prédios caixão com sinistros em estágio inicial, o que permite que os proprietários continuem residindo enquanto se discute a indenização.

Como se sabe apenas 16 dos 154 prédios da IV Etapa do Rio Doce foram interditados pela municipalidade.

Não é a interdição do prédio que enseja o direito à indenização securitária.

Este direito existirá sempre que sejam diagnosticados vícios de construção que possam levar a risco de ruptura estrutural.

Por isso nossa atuação é, na maioria das vezes, preventiva, permitindo que os moradores continuem residindo em seus lares.

O Ministério Público é que tem por regra ingressar com ações somente nos casos em que há prévia interdição dos edifícios.

Não é verdade, por último, que procuremos os moradores de prédios caixão com sinistros.

Os síndicos ou as lideranças comunitárias é que normalmente nos procuram em busca de esclarecimentos - muitas vezes acompanhados de seus próprios advogados.

E, por óbvio, ninguém está obrigado a nos contratar.

Feitas estas explicações, cabe meditar por que um problema tão sério, que existe há mais de 20 anos e assola parcela representativa da sociedade pernambucana, somente desperta a atenção de alguns políticos em períodos pré-eleitorais?

Devemos questionar, ainda, por que somente em Pernambuco edifícios residenciais desabam às dezenas e centenas de outros ameaçam ruir?

E, finalmente, devemos questionar por que as pessoas que enfrentam com profundidade as causas e as conseqüências do drama coletivo dos prédios caixão são sempre atacadas?

Quantas pessoas mais terão que morrer para que se comece a falar a verdade?

Talvez seja porque este gravíssimo infortúnio do povo pernambucano possa ter como causa a insuficiência das verbas que chegaram até às obras e haja muita gente interessada que nisso não se mexa.

Talvez porque ainda hoje existam políticos que na tribuna dizem defender a população, enquanto nos corredores do judiciário defendam as companhias seguradoras contra seus próprios eleitores.

Agradecemos a oportunidade de nossa resposta e nos colocamos, desde já, à sua disposição.

GAMBORGI, BRUNO & CAMISÃO SC Manoel Antônio Bruno Neto OAB/PE 676-A