Na quinta-feira da semana passada (25), publicamos que a deputada Terezinha Nunes (PSDB) encaminhara ofícios à Secretaria de Defesa Social e à OAB-PE para que fosse apurada a informação de que escritórios de advocacia estariam gerando pânico entre moradores de conjuntos habitacionais com problemas, no Grande Recife, tendo como objetivo mover ações de indenização.
O escritório Gamborgi, Bruno & Camisão Advogados SC foi citado pela deputada, a partir de denúncias feitas por moradores do Conjunto Habitacional Rio Doce.
Sentindo-se prejudicado, o escritório enviou resposta ao Blog.
Leia a matéria que publicamos semana passada, aqui.
Abaixo, destacamos trechos do email enviado pelo escritório.
Para ler a íntegra, clique aqui.
RESPOSTA “Caro Jornalista Jamildo Melo, O Escritório de Advocacia GAMBORGI, BRUNO & CAMISÃO SC, tendo em vista notícia publicada neste conceituado Blog, dando conta de reclamações quanto a nossa atuação frente a casos de prédios caixão com problemas estruturais, comparece para fazer os seguintes esclarecimentos: Não é verdade que os profissionais de nosso escritório precisem assustar moradores de prédios caixão que apresentem sinistros de ameaça de desmoronamento para motivá-los a ingressar com ações judiciais. (…) Não é verdade que a contratação de honorários advocatícios de 25% sobre o proveito econômico experimentado por nossos clientes seja abusiva ou ilegal. (…) Em nosso caso ocorrem as seguintes determinantes que justificam a diferença de 5%: 1º - a necessidade da prestação de serviço dúplice de advocacia e de engenharia, em igual intensidade. (…) Nossa empresa firmou convênio com a FEESC - Fundação de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuação de seus professores de engenharia nas ações judiciais que defendemos em Pernambuco, particularmente dos professores que congregam o GDA - Grupo de Desenvolvimento de Alvenaria Estrutural, reconhecidamente o centro de excelência em alvenaria estrutural no Brasil; (…) 2º - Somos o único escritório que advoga exclusivamente ações de Seguro Habitacional, que constitui uma especialidade particularíssima do direito brasileiro. (…) 4º - Praticamos exclusivamente advocacia “ad exitum”, ou seja, somente recebemos honorários se ganharmos as causas e somente no momento em que nossos clientes recebem suas indenizações; (…) O fato de os laudos de nossos engenheiros divergirem dos laudos das empresas que fizeram os seguros dos prédios é naturalíssimo: elas lutam com todas as forças para fugirem de suas responsabilidades, apesar de cobrarem prêmios (prestações) da ordem de 20% dos valores financiados - o que equivale dizer cada grupo de 5 mutuários paga 1 imóvel para essas empresas! (…) Mesmo quando nossos engenheiros identificam danos substanciais, orientamos os moradores a procurarem as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil para obterem diagnóstico próprio. (…) Não é verdade, por último, que procuremos os moradores de prédios caixão com sinistros.
Os síndicos ou as lideranças comunitárias é que normalmente nos procuram em busca de esclarecimentos. (…) Feitas estas explicações, cabe meditar por que um problema tão sério, que existe há mais de 20 anos e assola parcela representativa da sociedade pernambucana, somente desperta a atenção de alguns políticos em períodos pré-eleitorais?
Devemos questionar, ainda, por que somente em Pernambuco edifícios residenciais desabam às dezenas e centenas de outros ameaçam ruir? (…) Quantas pessoas mais terão que morrer para que se comece a falar a verdade? (…) Talvez porque ainda hoje existam políticos que na tribuna dizem defender a população, enquanto nos corredores do judiciário defendam as companhias seguradoras contra seus próprios eleitores.
Agradecemos a oportunidade de nossa resposta e nos colocamos, desde já, à sua disposição.
GAMBORGI, BRUNO & CAMISÃO SC Manoel Antônio Bruno Neto OAB/PE 676-A”