A defesa da Endomed alegou, para tentar barrar o processo legal, que o soro não causou epidemia porque mortes por trombose são comuns.

Na ação, a empresa ainda defendeu que o número maior de mortes do que o normal, no período citado, ocorreu devido a um maior número de casos de câncer ocorridos naqueles meses.

Em síntese, não era possível detectar a relação de causa e efeito entre as condições do laboratório e as mortes.

A empresa também alegou que foi vítima de uma perseguição sistemática e que os médicos do Estado eram bestas-quadradas, conforme assinala o magistrado na página 34 da sentença.

Pelo menos os que não lhes deu parecer favorável.

Em sua sentença, de 51 páginas, o juiz Ivon Vieira Lopes, da 4ª Vara Criminal da Capital, sem perder a classe nem o humor, chama a defesa de ‘incansável’, mas pede licença para discordar e decidir que a relação de causa e efeito existiu sim. “Tais análises indicaram traços classificados como contaminantes, que provavelmente provocaram a agregação plaquetária, causadora dos fenômenos trombolembólicos de que trata esta denúncia”, cita o juiz, referindo-se a uma série de laudos, como os da conceituada Fiocruz, do Rio de Janeiro.

Na desmontagem do argumento, ele cita que 50% dos casos fatais eram de pessoas com menos de 55% anos de idade, faixa etária em que as pessoas estariam mais propensas aos fenômenos tromboembólicas.

Tinha até caso de parto no meio, bem como operação de hérnia, conforme relata, descaracterizando a argumentação da defesa.

Também argumentou que os anestesistas do Estado eram capacitados, não podendo ser responsabilizados.

A diretoria de Epidemiologia da Secretaria da Saúde foi ouvida, considerada, mas o principal parecer que foi levado em conta pelo magistrado foi mesmo o dos médicos anestesiologistas, reunidos na Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco (Saepe).