Empresa será julgada por provocar mortes ao comercializar soro impróprio ao uso humano Do site do STJ, em 12/07/2002 O caso da empresa Endomed, que comercializou medicamento inadequado para o uso humano e ocasionou a morte de inúmeras pessoas nos Estados de Pernambuco e Ceará, será julgado em um dos Juízos da Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (CE).
A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do recurso interposto pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Recife (PE) que declarava a sua incompetência sobre o processo.
Em setembro de 1997, a sociedade de Anestesiologia de Pernambuco (SAEPE) apresentou denúncia junto à Secretaria de Saúde do Estado dando conta de graves ocorrências que vitimaram vários pacientes devido ao uso do soro Ringen Lactato, produzido pela empresa Endomed, sediada no município de Aquiraz (CE).
Os proprietários da fábrica, Andreas Sanden, Robert Friedrich Seybold, Regiane Maria Crippa, João Pedrinelli e Paulino Issao Yamagishi, foram denunciados em uma ação penal pelo fato de que o soro causou um epidemia de complicações tromboembólicas, fazendo 36 vítimas em Pernambuco, dentre pessoas submetidas a cirurgia ou anestesia.
Foi constatado também que no Estado do Ceará, o medicamento ocasionou a morte de mais 11 pacientes, que se encontravam hospitalizados no Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Estado do Ceará, em Fortaleza.
Por essa razão, outra ação penal foi ajuizada perante o Juízo de Direito da 1ª Vara de Aquiraz (CE) que a recusou transferindo o processo para o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Recife (PE), alegando já existir uma ação envolvendo os denunciados e outras vítimas do soro fabricado pela empresa.
No STJ, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Recife (PE) interpôs um recurso declarando sua incompetência diante do caso já que a competência territorial tem como regra geral o lugar em que se consumar a infração.
A Turma, a unanimidade, acompanhou a decisão do ministro-relator Hamilton Carvalhido que declarou competente uma das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza (CE).
Segundo ele, se as mortes ocorreram no Município de Fortaleza/CE, o juízo desta Comarca é que será o competente para conhecer e julgar os fatos, pouco importando que a sede da empresa Endomed seja na Comarca de Aquiraz/CE, bem como a existência de outra ação penal, instaurada na Comarca de Recife/PE.
A competência é determinada pelo lugar onde que se consumou a infração, ou seja, pelo lugar onde ocorreu a morte da vítima.