Em seu voto, sobre as irregularidades em Abreu e Lima, o auditor substituto Ruy Ricardo, alerta que se o Ministério Público não agir rápido, os crime contra a administração pública podem prescrever. “Por todo o exposto, afigura-se a gravidade dos fatos e, ainda, considerando a urgência da medida em face da possibilidade da prescrição penal, uma vez que a matéria é relativa aos exercícios financeiros de 1997 a 2004, entendo que os elementos constantes dos presentes autos devem ser levados ao conhecimento do Ministério Público Estadual”.

Na votação de hoje do TCE, acompanharam o relator os conselheiros Severino Otávio, Fernando Correia, Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto.

De acordo com o TCE, treze pessoas envolvidas no “esquema” foram notificadas para defender-se, sendo que umas apresentaram defesa e outras não.

As que se defenderam, segundo o relator, “limitaram-se a fazer meras alegações ou a pedir a exclusão da responsabilidade dos defendentes”.