Do site do TRF Cerca de 4.500 famílias do bairro Curado IV, no Recife, serão beneficiadas com uma decisão liminar da 19ª Vara Federal de Pernambuco, visando à regularização e registro de imóveis.

A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, proferida no último dia 17, cessou com o problema de obtenção das escrituras públicas para os proprietários dos imóveis.

A decisão judicial estendeu o benefício para mais 3.000 famílias das unidades do Curado I, II e III, que também permaneciam com o mesmo problema na regularização dos documentos.

Os condomínios foram construídos pela antiga Cohab, hoje Perpart (Pernambuco Participações e Investimentos).

A busca pela regularização das moradias transcorria há mais de 30 anos, apesar da quitação dos financiamentos da compra da habitação pelos proprietários. “O mutuário quitava a compra, mas ficava numa angústia por não conseguir a escritura do imóvel.

Ao procurar o cartório, eles constatavam que não havia informações sobre as residências”, disse o juiz federal Marco Bruno.

Ele ainda afirmou que, por determinação expressa em lei nº 4591 datada de 1964 (Lei de Condomínio e Incorporações), deve ser realizada a inscrição dos documentos de construção dos condomínios no cartório, antes de começar a comercialização.

O início dos procedimentos de regularização (Curado IV) estava previsto para ser finalizado em seis meses, contando da data da primeira decisão liminar proferida em abril deste ano.

Porém, na audiência de comprovação pela PERPART de que as habitações do bairro estariam sendo averbadas, não foi constatada a efetivação da norma.

Na ocasião, a empresa responsável alegou que o cartório da localidade estaria cobrando excessivamente para a expedição das escrituras.

Daí, o magistrado convocou uma nova sessão, na qual intermediou um acordo entre a Perpart e o cartório para viabilizar de imediato o registro da unidade IV, tendo estabelecido o último dia 23 como prazo final; e as demais localidades, em etapas sucessivas a cada 60 dias.

Essa decisão demonstra um avanço em termos de uma vara de Juizado Especial Federal, por tratar-se de uma esfera do Poder Judiciário que não julga processos coletivos.

O mérito em questão está em conseguir a conciliação e a resolução do problema julgando, em consenso, mais de 50 processos judiciais.