O principal argumento usado pelo juiz Ivon Vieira Lopes para declarar culpados de homicídio culposo os funcionários da Endomed foi a omissão.
O magistrado argumenta que as análises do material apontam para uma situação de extrema negligência por parte dos acusados. “Ocorreu omissão e falta de cautela com o ineteresse alheio”, afirmou.
A empresa, por meio de seus advogados, tentou provar que não era possível associar causa e efeito, pois a embolia poderia ter outras causas.
O juiz deu de ombros e disse que bastava ficar provado, como ocorreu com laudos até da Fiocruz, que o soro concorreu para as mortes. “Não bastava que fosse o único, satisfazendo-se o direito penal com a confirmação de que o soro concorreu para as mortes”, escreveu, em dado trecho da sentença.
Em sua defesa, a mesma firma tentou argumentar que não houve epidemia de mortes e, sendo assim, o soro não poderia ser apontado como causa das mortes.
Também foi vencida.
A denúncia foi recebida ainda em 23 de 12 de 1998, um ano depois das mortes.