O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a União e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para assegurar o funcionamento da autarquia, que ainda não teve o superintendente e os membros da Diretoria Colegiada indicados pela Presidência da República.
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa, o MPF pede que a Justiça Federal condene a União e a Sudene a autorizar, provisoriamente, a prática dos atos de gestão pelos integrantes da diretoria da extinta Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), antecessora da Sudene, até que o presidente da República nomeie os novos integrantes da Diretoria Colegiada.
Caso a Justiça Federal rejeite esse pedido, o MPF requereu, em caráter sucessivo, a declaração da inconstitucionalidade do decreto que extinguiu a Adene, que voltaria a funcionar.
Se esse pedido também não for atendido, o MPF pede a suspensão dos atos de gestão administrativa e de ordenação de despesas praticados pela Sudene, salvo aqueles relativos ao funcionamento da máquina administrativa - inclusive pagamento de servidores - e à execução de ajustes, contratos e convênios já firmados.
Na ação, foi requerido instrumento que permite ao Poder Judiciário atender os pedidos já no início do processo.