O mesmo STF que concedeu hoje uma vitória parcial ao desembargador Etério Galvão o manteve, há três meses, fora do cargo.
No dia 19 de junho deste ano, em decisão por maioria, a mesma Segunda Turma do manteve hoje afastado do cargo o desembargador do TJPE.
Como a decisão era liminar, a Turma ficou de analisar o mérito do Habeas Corpus (HC 90617) impetrado pelo desembargador, em que ele pretendia obter o arquivamento da ação penal em curso no STJ.
Na decisão daquela tarde, venceu a tese de que não seria possível conceder liminar para o magistrado voltar às atividades no TJPE sem analisar se a denúncia deve ou não ser arquivada.
Ou seja, sem analisar o mérito do habeas corpus.
Votaram assim os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Naquele mesmo dia, os ministros Gilmar Mendes, relator do habeas, e Eros Grau votaram pela concessão da liminar.
Para eles, há excesso de prazo “gritante“ na instrução criminal da ação que corre contra o desembargador no STJ.
Foi a tese vencedora hoje.