Em razão das recentes denúncias sobre a qualidade do leite UHT comercializado em Minas Gerais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária e seu Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), resolve adotar as seguintes medidas de inspeção e controle, em caráter excepcional e como ações suplementares à rotina das atuais atividades desempenhadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF): 1) Alterar as ações de inspeção nas empresas de laticínios sob controle do SIF, passando a efetuar auditorias de forma aleatória por equipe constituída com três fiscais federais agropecuários (dois médicos veterinários e um agente de inspeção sanitária), que realizarão avaliação criteriosa sobre o funcionamento da empresa e seus processos produtivos, incluindo a avaliação de desempenho dos servidores responsáveis pela inspeção do SIF junto à empresa; 2)Intensificar a coleta de amostras de Leite UHT (ultra alta temperatura) prioritariamente, de todas as marcas disponíveis, submetendo-as a análises laboratoriais para avaliação de sua conformidade com os regulamentos técnicos; 3) Em caso de detecção de “não conformidades” (por exemplo: acidez), submeter a empresa a um Regime Especial de Avaliação e Controle, o que implicará em retenção das produções elaboradas, que ficam sujeitas à prévia avaliação laboratorial pelo SIF, antes de sua liberação ao comércio; 4) Exigir das empresas que cometerem irregularidades a apresentação de um programa específico de monitoramento e controle efetivo da qualidade das matérias primas utilizadas e produtos elaborados, com a necessária comprovação, por meio de análises laboratoriais, de que os produtos elaborados estão de acordo com os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade; 5)Encaminhar ao Ministério Público todos os processos administrativos instaurados contra as empresas que fraudarem produtos, para as avaliações e providências; 6) Exigir das empresas autuadas por fraudes a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Mapa e ao Ministério Público Federal ou Estadual; 7) Publicar no site do MAPA, na Internet, a relação das empresas autuadas por fraudes, após a finalização dos processos instaurados, no âmbito do Ministério; 8) Promover e estimular a integração de ações com a Polícia Federal e com o Ministério Público, com o objetivo de fortalecer os procedimentos de investigação 9) monitoramento sobre a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal.