Do site do STF Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (25) que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos.

A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712.

Os três mandados tratam do direito de greve para os servidores públicos.

As ações foram ajuizadas pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), respectivamente.

Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamam da mora legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, VII da Constituição Federal.

Mais detalhes, em breve.