O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, sugeriu nesta quarta-feira (25), em audiência pública sobre a reforma tributária, que o governo federal seja submetido a uma “dieta fiscal” como contrapartida à aprovação da renovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Com essa finalidade, ele defendeu a aprovação, pelo Congresso, de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que venha a constar dos Atos das Disposições Provisórias da Constituição mecanismo que impeça o governo, até 2015, de criar novos tributos e aumentar as alíquotas sobre os existentes. - O governo não pode prescindir da CPMF nesse instante, pois o corte brusco dessa receita pode produzir sério desequilíbrio fiscal, mas sua renovação não deve ser aprovada gratuitamente - observou, depois de considerar a necessidade de conter a tendência de aumento dos gastos correntes.

No debate, promovido pela Subcomissão Temporária da Reforma Tributária, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Maciel também defendeu a derrubada, pelo Congresso, do veto do presidente da República à Emenda 3, inserida pelo Legislativo no projeto do Executivo que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (a Super Receita).

A emenda visava a impedir que os auditores fiscais continuassem multando empresas por contratarem para prestar serviço pessoas jurídicas em que apenas uma pessoa atua.

Com o veto, os auditores mantiveram o poder de decidir por si mesmos se a empresa que está prestando os serviços pode ter ou não status de pessoa jurídica.

Quando entenderem que o vínculo entre o prestador e a empresa contratante corresponde a uma relação normal de trabalho camuflada, desconstituem juridicamente o prestador e multam o contratante por, ao seu critério, considerar que deixou de formalizar um emprego e deixou de recolher os tributos correspondentes ao vínculo trabalhista.

Para o Congresso, apenas a Justiça do Trabalho pode decidir pela desconstituição do prestador como pessoa jurídica, depois de processo regular. - Nenhuma autoridade administrativa é competente para desconstituir relação de trabalho - opinou Maciel.