Com a decisão de hoje, os ministros entenderam que os servidores públicos têm os mesmos direitos dos funcionários da iniciativa privada.

Por esse entendimento, a lei de greve poderá ser aplicada no julgamento de paralisações do funcionalismo público.

A lei também prevê punições para greves consideradas abusivas, por exemplo.

Ao mesmo tempo em que reconheceram o direito de greve, os ministros do STF também entenderam que a greve do funcionalismo deverá obedecer algumas regras, como a proibição da interrupção de serviços considerados essenciais e a manutenção de um percentual mínimo de funcionários em atividade. “A virtude dessa decisão está em que, agora, toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite”, disse o ministro Eros Grau, relator de um dos três mandados de injunção que provocaram o julgamento do STF. “O que há é o interesse público.

A partir de agora, passa a haver limites.

O interesse da sociedade não pode ser colocado em risco.

O serviço público terá que encontrar uma maneira de fazer greves sem prejuízos à sociedade”.