Do site da AOSS Amigos, nossa resposta às declarações do Governo de Pernambuco e demais pessoas que se adiantam em condenar antes de julgar Devemos ter cautela e não pressa em condenar qualquer pessoa, observamos os incautos emocionados, céleres e vorazes em imediatamente condenar, sem seguir os ritos processuais estabelecidos na legislação pátria.
Deixamos bem claro que “NÃO DEFENDEMOS BANDIDOS”, e só podemos chamar alguém de bandido, após a condenação, pois ainda estamos no estado de direito, e devemos seguir o princípio universalmente consagrado pelo direito, a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Apenas para refrescar a memória dos nossos “promotores populares” (não togados), explicitamos abaixo: A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois através dela o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da relação processual.
Este princípio está na Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988 que diz no seu art. 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Então apenas para ilustrar a periculosidade do que chamamos de pré-julgamento, trazemos à lembrança de todos o que aconteceu com nosso estimado Governador Eduardo Campos, que foi vítima de acusações, no chamado “ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS”, onde diversos adversários o atacavam, sendo tudo publicado em revistas, jornais e em todos outros meios de comunicação.
Imaginem o quanto nosso governador e os seus seguidores não sofreram com isso?
Felizmente, após o JULGAMENTO, tudo foi esclarecido e provou-se a inocência do então secretário da Fazenda de Pernambuco, hoje um grande líder do país, porém com uma assessoria que deixa a desejar e/ou assessora mal ou quase nada.
Concluindo, na vida e no direito, bandido é bandido e polícia é polícia, como também, dizer e não provar é não dizer, da máxima latina “dicere et non probare est non dicere”, vamos por etapas…
VIVA O ESTADO DE DIREITO Vlademir Assis Presidente da AOSS