Em um dos casos mais engraçados, os técnicos do Tribunal e Contas do Estado (TCU) relatam a contratação de convênios no Estado de São Paulo. “O objeto estava dividido em dois subprojetos, sendo um deles o Casa Brasil, em cinco municípios de São Paulo, e o outro Inclusão Digital de Comunidades Carentes, em 10 municípios.

Entretanto, verificou-se que o estatuto social do Instituto Promur é composto de objetivos genéricos, a permitir que a entidade se candidate a atuar na execução de ações contidas nas mais diferentes funções de governo”, criticam os técnicos do TCU.

Em seu endereço, em São Paulo, funciona uma clínica de otorrinolaringologia, conforme relato da equipe de auditoria. “A qualificação técnica e operacional da entidade não foi questionada pelo órgão concedente”. “Em um número expressivo dos convênios analisados não houve a preocupação dos órgãos concedentes de avaliar a qualificação técnica e as condições (administrativa, técnica, operacional, experiência, pessoal qualificado) das entidades convenentes para consecução dos objetivos propostos.

Essa qualificação, em geral completamente omitida nos pareceres de análise técnica das propostas, é quase sempre presumida, independentemente do objeto presumido”, escrevem os técnicos, na auditoria.