O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/04, que permite o financiamento total do valor da mensalidade com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), inclusive para cursos de mestrado e doutorado.

Vários projetos correlatos tramitaram em conjunto com a proposta original na Câmara, inclusive o PL 920/07, integrante do Programa de Desenvolvimento da Educação, o chamado PAC da Educação, lançado pelo Executivo este ano. “Em 2006, quase quatro milhões de jovens concluíram o ensino médio e, desses, 90% vêm das escolas públicas.

As mudanças no Fies são uma exigência da sociedade brasileira”, disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também poderão ser utilizados para o pagamento do financiamento do Fies pelo estudante financiado.

Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PT-PR) defenderam essa possibilidade, apesar de Ideli se posicionar contra. “Há uma procura descomunal de estudantes para obter bolsa de estudos, e essa é uma possibilidade que se abre pelo Fies e pelo FGTS.

Ele já financia habitação e saneamento, por que não financiar os estudantes carentes que precisam se afirmar e encontrar o seu lugar na sociedade?”, defendeu o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN).

O projeto modifica a Lei 10.261/01, que instituiu o Fies, e inclui itens como a obrigatoriedade de desempenho mínimo dos cursos universitários e dos estudantes, com risco de desvinculação caso não sejam avaliados positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Também estão previstas sanções aos que descumprirem as regras, como a impossibilidade de adesão ao financiamento por até três processos seletivos consecutivos.

Cria-se ainda um regime especial com melhores condições de contratação do Fies para o estudante que fizer cursos em áreas carentes de pessoal formado.

Os estudantes terão juros diferenciados e simples: 3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia; 5,5% ao ano para os demais cursos de graduação; 6,5% ao ano para os cursos de mestrado e doutorado.