A CTTU informou aos leitores do Blog do Jamildo agora há pouco que, de acordo com o Artigo 29, inciso 8 e 9, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre circulação, parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados.
O agente de trânsito que estava trafegando na faixa exclusiva de ônibus agiu dessa forma porque precisava adiantar a solicitação da central de rádio da CTTU para atender casos urgentes.
No mais, os agentes de trânsito estavam em seu dever legal, cumprindo a missão e o objetivo de agilizar e melhorar o atendimento aos usuários.
PS: deve ser por isto que o trânsito no Recife flui tão bem.
Os fiscais da CTTU são uns incompreendidos.
Merecem nossas desculpas.
Veja a bronca do internauta aqui.