É cada dia mais complicada a vida da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) para manter as loterias e bingos em funcionamento em Pernambuco, com suas expressivas arrecadações de impostos.
Sem alarde, no último dia 04 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou um pedido para reconsideração da suspensão dos jogos, pelo Estado.
Veja o que escreveu o desembargador Frederico Silva Dantas referindo-se ao Decreto 73/1947, em que o Governo de Pernambuco se baseia para continuar a explora loterias e bingos: “Conclui-se que a legislação embora não tenha sido declarada inconstitucional, também não está em vigor, pois fora revogada com o advento da nova ordem jurídica instituída em 1988.Essa a conclusão mais correta que, a meu juízo, importa falta de plausibilidade na alegação.
Do exposto, nego o efeito suspensivo”.
Veja a íntegra da ação aqui, inédita nos jornais.