A Justiça voltou atrás e considerou extinta a ação cautelar que pedia o bloqueio de bens do deputado Raul Jungmann (PPS-DF), indeferindo, assim, o pleito da indisponibilização que havia sido decidido na última terça-feira.

A sentença partiu da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

A juíza que reformou a decisão, Iolete Maria Fialho de Oliveira, é a mesma que havia concedido a disponibilização.

Quando o bloqueio dos bens foi determinado, o deputado Jungmann não havia sido intimado a se defender. “A presente ação cautelar carece de motivação processual para o seu aforamento”, escreveu a juíza na sentença, que foi reconsiderada sem que houvesse provocação das partes.

Jungmann declarou feliz com a decisão, mas acha que “as perseguições não vão parar por aí”.

Segundo ele, existe uma intenção de intimidá-lo e ao PPS. “Denunciar corrupção e lutar pela ética é ir para a linha de tiro desse governo e de seus representantes".

Jungmann disse que era “surreal” a acusação que pesa contra ele, de que, como ministro do Desenvolvimento Agrário, teria se unido a um funcionário do quarto escalão do Incra, autarquia que detém autonomia financeira, administrativa e orçamentária, para se beneficiar com um contrato de publicidade. “Tudo isso teria ocorrido sem que a direção do instituto tomasse conhecimento, algo absolutamente impossível”, critica.