A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclarece que requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de suspensão de liminar para fixar a competência (Justiça Estadual ou Federal) para julgar e processar as ações movidas pela empresa na tentativa de cobrar débitos da Suape Têxtil com a Companhia.
A suspensão de liminar foi negada pelo STJ, sem, no entanto, abordar o mérito quanto à validade da compensação dos débitos da Suape, através de debêntures da Eletrobrás.
Ou seja: o mérito (a utilização dos créditos prescritos da Eletrobrás), não era objeto da ação, que tratava exclusivamente da questão da fixação da competência.
Na discussão do mérito, a Celpe já havia obtido uma liminar, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), autorizando o corte do fornecimento de energia.
A Suape Têxtil ingressou com um pedido de recuperação judicial, o que impede a Celpe (e todas as concessionárias de serviços públicos em Pernambuco) de proceder ao corte por débito anterior à decisão no prazo de 180 dias.
A Companhia irá recorrer dessa decisão.
O débito dessa empresa com a Celpe passa dos R$ 6 milhões, acumulados nos últimos dois anos, e pela mesma determinação da Justiça, a Suape Têxtil, foi obrigada a retomar o pagamento regular de contas de energia, sob pena de decretação de falência.