O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) livrou-se ontem do indiciamente feito pela Política Federal no caso da compra de um dossiê contra tucanos na eleição de 2006.
Mercadante e o senador Magno Malta (PR-ES) foram beneficiados por uma decisão de ontem do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu não ter a Polícia Federal ter competência para indiciar, sem autorização do STF ou pedido do procurador-geral da República, os detentores da prerrogativa de foro privilegiado listados no artigo 102, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal.
Assim, a PF não poderá indiciar o presidente da República, seu vice, ministros, senadores e deputados.
Segundo informações do site do STF, a decisão se deu no julgamento da questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes no Inquérito (INQ) 2411, que investiga a participação de parlamentares na fraude das ambulâncias, a chamada Operação Sanguessuga.
O ministro questionou a validade do indiciamento do senador Magno Malta por iniciativa da Polícia Federal, sem autorização do STF.
O voto-vista do ministro Gilmar Mendes foi acompanhad, pela maioria (6 a 4) do Plenário.
No caso julgado em conjunto, a Petição (PET) 3825, o relator, ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) havia votado em 11/4/2007 pelo indeferimento do pedido de anulação formal do indiciamento do senador Aloísio Mercadante (PT-SP), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Naquela ocasião, por unanimidade, o STF determinou o arquivamento do inquérito em relação ao senador, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela anulação do ato de indiciamento do senador pela Polícia Federal, porque teria havido violação da prerrogativa de foro de Mercadante e “invasão injustificada da atribuição que é exclusiva da Suprema Corte de proceder ao eventual indiciamento do investigado”.
Na sessão de ontem, Gilmar Mendes afirmou que a investigação pode ser deflagrada por outros órgãos, mas a abertura deve ser supervisionada pelo relator do STF que autoriza ou não o indiciamento dos suspeitos.