A Prefeitura do Recife garante que, segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (nº 16.176/96, nos artigos 61 - parágrafo 1º - e 63), o projeto do Parque Dona Lindu (Boa Viagem) não necessita de análise de impacto na vizinhança. “Os trâmites legais para avaliação do projeto em todas as esferas, inclusive na Comissão de Controle Urbanístico do CDU, já foram cumpridos, tendo o mesmo sido aprovado em todas as instâncias”.
No que se refere à solicitação de licença de instalação a CPRH, a mesma estará sendo feita nos próximos dias.
Veja abaixo o que o Blog de Jamildo escreveu.
Gente que entende do riscado, conta que a Prefeitura da Cidade do Recife, antes de iniciar as obras do Parque Dona Lindu, deverá apresentar um estudo do tipo “Estudo de Impacto na Vizinhança”, que precede a Licença Prévia da CPRH-LP.
Após a aprovação desse estudo, a prefeitura poderá obter a Licença Prévia, a LP.
Em seguida, a prefeitura deverá submeter o projeto do escritório de Oscar Niemeyer à CPRH, inclusive com os projetos de tratamento dos esgotos sanitários, para obter a Licença de Instalação, a LI.
Só após a obtenção da Licença de Instalação é que a PCR poderá iniciar as obras.
Bem, é o que manda a legislação ambiental.