Gente que entende do riscado, conta que a Prefeitura da Cidade do Recife, antes de iniciar as obras do Parque Dona Lindu, deverá apresentar um estudo do tipo “Estudo de Impacto na Vizinhança”, que precede a Licença Prévia da CPRH-LP.
Após a aprovação desse estudo, a prefeitura poderá obter a Licença Prévia, a LP.
Em seguida, a prefeitura deverá submeter o projeto do escritório de Oscar Niemeyer à CPRH, inclusive com os projetos de tratamento dos esgotos sanitários, para obter a Licença de Instalação, a LI.
Só após a obtenção da Licença de Instalação é que a PCR poderá iniciar as obras.
Bem, é o que manda a legislação ambiental.