A Justiça Federral no Distrito Federal determinou o bloquei dos bens do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), após solicitação feira pelo Ministério Público Federal.

A medida foi tomada, em caráter liminar, pela juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, no último dia 21 de setembro.

Também foi determinada a indisponibilidade dos bens de um funcionários do Incra, Almir Freitas de Souza, e do sócio da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda, Agnelo Pacheco.

A medida foi tomada para o caso de os réus serem considerados culpados na ação civil pública proposta pelo MPF/DF em agosto, pedindo a anulação do contrato de publicidade firmado entre o Incra e a empresa de publicidade Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

O contrato, de mais de R$ 2 milhões, data de 2001, quando Jungmann era ministro da Reforma Agrária.

O contrato foi incluído na rubrica de dispensa de licitação.