Os deputados estaduais e ex-deputados que não recolheram imposto de renda sobre a parcela denominada ajuda de custo (indenização por comparecimento às sessões extraordinárias) vão continuar livres da relação de inadimplência do CADIN – Cadastro de Inadimplência da Receita Federal.

Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não aceitou os embargos apresentados pela Procuradoria do Estado de Pernambuco, com o objetivo de manter o nome de alguns deputados e ex-deputados estaduais na lista.

O recurso foi apresentado pela PGE para tentar derrubar uma decisão da Primeira Turma do TRF5, que havia julgado procedente, por maioria, Ação Cautelar ajuizada pelos deputados, com o objetivo de suspender a inscrição ou, caso já tivessem sido inscritos, que fosse determinada a exclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes.

A inscrição ocorreu porque a Assembléia Legislativa de Pernambuco não recolheu o imposto de renda dos parlamentares, à época do mandato.

De acordo com o entendimento que vigorou, a parcela paga aos parlamentares foi considerada verba indenizatória (não sujeitas à tributação). “O Pleno deste Tribunal, seguindo o voto do relator, desembargador federal convocado Frederico Azevedo, entendeu que a Procuradoria do Estado não interpôs adequadamente o recurso de embargos infringentes, pois deixou de alegar o real motivo da divergência na Turma, quando do julgamento da Cautelar, naquele colegiado, que era a manutenção dos nomes no CADIN, conforme voto vencido do desembargador federal Francisco Wildo, e não a validade, ou não, da cobrança do imposto sobre a parcela percebida pelos deputados, a ser apreciada na ação principal que tramita neste Tribunal”, explica o TRF, em um primor de texto juridiquês.

Agora vá deixar de recolher IR para ver o que acontece.