Do site do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o julgamento dos Mandados de Segurança 26602 (PPS), 26603 (PSDB) e 26604 (DEM), que analisaram a fidelidade partidária.

Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie formaram a maioria vencedora, votando pelo indeferimento dos MS 26602 e 26603 e pelo deferimento parcial do MS 26604.

Neste último caso, decidiu-se que a questão da deputada Jusmari Oliveira, que se desfiliou do DEM após a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Consulta 1398, seja encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maioria concordou, ainda, que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM.

No caso, no dia 27 de março de 2007.

Como fica Oito ministros entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, e sim, aos partidos, conforme a última orientação do TSE: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie.

Conforme os ministros, entretanto, só pode perder o mandato aquele que trocou de partido após 27 de março de 2007, data da manifestação do tribunal eleitoral.

A decisão do Supremo refere-se apenas aos 23 deputados, mas abre precedente para casos semelhantes. “Toda decisão é declaratória”, diz Cezar Peluso.

Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido.

Considerando que 46 deputados viraram a casaca na atual legislatura, mas só 16 fizeram depois do prazo, 31 deles estão automaticamente livres do risco de perda do mandato.

Para as próximas eleições municipais, o prazo para troca de partidos acaba nesta sexta-feira (5/10).

Com informações do site Última Instância