Do site Última Instância A ministra Cármen Lúcia, última relatora a proferir o voto nesta quinta-feira (4/10) no STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu a fidelidade partidária e votou para conceder parcialmente o mandado de segurança apresentado pelo DEM, que tenta reaver os mandatos de deputados infiéis.
Assim, apenas um deputado desse partido poderá perder o cargo.
A decisão final caberia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O STF julga a manutenção de mandatos dos que migraram de legenda após as eleições de 2006.
Até o momento, os três relatores apresentaram voto.
Dois deles para negar a segurança e, assim, manter os mandatos dos infiéis. “Se o eleito pudesse se afastar do partido, um dia depois das eleições, de nada teria valido a exigência prévia filiação partidária.
Seria fraude eleitoral.
A eleição é ponto de partida, não ponto de chegada”, disse a ministra.
No entanto, Cármen Lúcia considerou que o candidato deve ter direito a ampla defesa, no caso, perante a Justiça Eleitoral.
Por isso, votou para conceder a segurança apenas para que a deputada Jusmari de Oliveira (BA), que saiu do DEM após o resultado da consulta sobre o tema feita no TSE, dia 27 de março deste ano, possa perder o cargo.
A ministra seguiu entendimento do outro relator, Celso de Mello, de que o Supremo deve garantir a segurança jurídica no país.
Por isso, não pode cassar o mandato de infiéis que abandonaram seus partidos amparados na legislação vigente até então.
Primeiros votos Os ministros Eros Grau e Celso de Mello, cada qual com seu motivo, votaram para negar os mandados de segurança do PPS e do PSDB. “Não se trata de uma ação declaratória.
Não estamos para decidir sobre o instituto da fidelidade partidária, e sim, se o impetrante pode obter a perda do mandato daquele deputado que cancelou sua inscrição e se transferiu para outro partido”, acredita Eros Grau. “Não vejo como, na qualidade de guardião da Constituição, conceder a segurança”, concluiu.
Primeiro a ler o voto, o ministro Celso de Mello também resolveu negar a segurança.
Embora tenha taxado a infidelidade partidária de “desvio ético”, ou seja, tenha sido contra o troca-troca partidário, o ministro analisou o caso específico do partido.
Assim, se os outros ministros seguirem a tendência, os deputados desses partidos que migraram de sigla mantêm seus mandatos.
E em nome da segurança jurídica no país, ele votou no sentido de que os parlamentares que trocaram de partido antes da manifestação do TSE sobre o tema, amparados ainda pelo último entendimento do Supremo de que não havia de ser seguida a fidelidade partidária no Brasil, não devem perder os cargos. “O partido que sofre o desfalque tem esse direito, mas essas mudanças aconteceram antes da consulta ao TSE.” Mello ainda destacou que o Supremo não usurpa competência do Congresso Nacional. “Não se pode minimizar o papel do Supremo em decisões de direito constitucional, que têm por objetivo preservar a supremacia da Constituição”.