O Supremo Tribunal Federal vai julgar hoje os mandados de segurança que tratam da fidelidade partidária, de autoria do PPS, PSDB e DEM.
Os três partidos querem que o SRF determine que a Câmara declare vagos os mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em partidos da base aliada do governo.
Os autores querem empossar os suplentes nas vagas.
O julgamento conjunto dos três mandados de segurança começa pela leitura dos três relatórios, pelos ministros-relatores.
A seguir, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral.
Como a ação possui litisconsortes (partes envolvidas no processo), os advogados de cada grupo de litisconsortes poderão dividir um prazo de sustentação de até 30 minutos, conforme previsto no Regimento Interno do STF.
Os partidos questionam ato do presidente da Câmara dos Deputados, que indeferiu os pedidos das legendas para declarar a vacância dos cargos dos deputados que abandonaram essas agremiações.
Como os 23 parlamentares envolvidos e os cinco partidos (PR, PMDB, PSB, PTB e PSC) que receberam esses deputados sofrerão, também, as conseqüências de uma eventual decisão positiva do STF sobre a matéria, eles foram chamados a integrar a ação como litisconsortes passivos, de acordo com o jargão judiciário.
Na lista dos “infiéis” do PPS estão Homero Alves Pereira (MT), Aírton Bernardo Roveda (PR), Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel (AP), Neilton Mulim da Costa (RJ), Colbert Martins da Silva Filho (BA), Paulo Piau Nogueira (MG), Raimundo Veloso da Silva (BA) e Carlos Roberto Massa Júnior (PR), Já o PSDB quer de volta os mandatos de Leonardo Rosário de Alcântara (CE), Antônio Marcelo Teixeira Sousa (CE), Vicente Ferreira de Arruda Coelho (CE), Vicente Alves de Oliveira (TO), Atila Freitas Lira (PI), Djalma Vando Berger (SC) e Armando Abílio Vieira.
O DEM pede a vacância dos mandatos de oito deputados federais: Nelson Goetten de Lima (SC), José Alves Rocha (BA), Antônia Magalhães da Cruz (BA),e Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (BA), Raimundo Sabino Castelo Branco Maués (AM), Cristiano Matheus da Silva e Souza (AL), Marceo Guimarães Filho (BA) e Laurez da Rocha Moreira (TO).
Em seu parecer nos três mandados, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sugeriu que o STF não conheça (arquive) as ações ou que indefira os pedidos.
Mas, se os ministros decidirem conceder a ordem, Antonio Fernando sugere que a decisão só passe a valer a partir da próxima legislatura.