A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região conseguiu, na Justiça de Primeira Instância, suspender a autorização do sorteio Pernambuco Dá Sorte.

Com base no artigo 22 da Constituição Federal, a PRU alegou que a concessão para o funcionamento de serviços lotéricos e sorteios compete à União e não aos estados, como acontecia com o Pernambuco Dá Sorte, que atuava com o consentimento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe).

O advogado da União Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, que atuou neste caso, sustentou que a Constituição deixa claro que cabe “privativamente à União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios”.

Dessa forma, a autorização concedida pela Arpe para exploração do jogo é ilegal. “A concessão para a realização do Pernambuco da Sorte estava apoiada numa lei estadual de 1947, que perdeu o efeito com a promulgação da Constituição Federal de 1988”, explicou o advogado da União. “A Arpe não tem competência para autorizar qualquer tipo de jogo ou sorteio no estado de Pernambuco com base numa legislação estadual que perdeu sua constitucionalidade”, concluiu Carlos Eduardo.

A 10ª Vara de Pernambuco concedeu uma liminar para suspender a autorização da Arpe.

A Agência de Regulação deve ainda se abster de explorar, emitir ou renovar permissão para exploração de qualquer espécie de sorteio ou loteria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada nova autorização, além de R$ 5mil por dia de funcionamento das empresas beneficiárias.

A empresa Serviços e Administração Pernambuco Dá Sorte Ltda, responsável pelo sorteio, também estará sujeita à multa diária de R$ 5 mil caso não interrompa suas atividades.

O jogo acontecia todas às quintas-feiras e domingo, sendo transmitido ao vivo por emissoras de televisão locais.

O site do Pernambuco Dá Sorte (www.pernambucodasorte.com.br) está fora do ar desde a última segunda-feira (1º).