A representação local da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de comentar, em nota, a decisão do TRF da 5ª Região, que obriga os escritórios de advocacia de Pernambuco a recolherem a Cofins somente a partir de agora e sem efeito retroativo.

A decisão é inédita no País e acaba favorecendo os escritórios porque não pede o pagamento do reatroativo.

Resta saber se quem pagou pode pedir de volta os recursos. “De forma inédita, os desembargadores decidiram que a cobrança só poderá ser feita a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, ou seja, não haverá necessidade de os escritórios pagarem a Cofins de forma retroativa”, comemora.

Segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, nenhuma outra seccional conseguiu obter esse resultado parcialmente favorável.

A discussão em torno da cobrança da Cofins para os escritórios de advocacia do Estado iniciou-se com uma ação da OAB-PE que tinha objetivo de isentar essas sociedades e que obteve decisão favorável por parte do TRF e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo com que os escritórios deixassem de recolher o tributo.

Em agosto do ano passado, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou uma ação rescisória que teve o intuito de impugnar a decisão anterior do próprio TRF.

A partir desse momento, muitos escritórios resolveram recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PE, Gustavo Ventura - que também acompanhou diretamente todo o processo -, a decisão de que não haja cobrança retroativa tem um impacto significativo para os escritórios que não fizeram o recolhimento da Cofins desde que a União entrou com a ação rescisória, levando-se em conta que o tributo equivale a 3% da receita bruta de cada sociedade.

Mesmo considerando que houve um resultado parcialmente positivo para os escritórios de advocacia de Pernambuco, a OAB-PE deverá ainda recorrer da decisão que obriga de ontem do TRF, obrigando o recolhimento da Cofins, em todas as instâncias possíveis.

A Seccional Pernambuco mantém, em seu sistema, mais de 560 escritórios de advocacia cadastrados e atuando no Estado.