Do site do TCE A ação preventiva do Tribunal de Contas fez com que o prefeito do município de Glória do Goiatá, Zenildo Miranda Vieira, anulasse o edital de concurso público nº 01/2006 devido a irregularidades encontradas através de uma auditoria especial realizada pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul.
De acordo com o relator deste processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a auditoria especial teve por objeto a apreciação da legalidade do concurso, bem como a legalidade da licitação que antecedeu o certame, que culminou com a contratação do Instituto Geraldo Nóbrega para a aplicação das provas.
Paralelamente a essa auditoria, a Ouvidoria do TCE recebeu diversas denúncias relativamente a este concurso, fazendo com que o conselheiro relator agilizasse o processo.
De posse do relatório técnico de auditoria, Pascoal notificou o prefeito para defender-se.
A princípio, ele sustentou a legalidade do certame.
Mas no dia 28 de setembro último baixou a Portaria nº 441/2007 anulando o concurso e determinando que as Secretarias de Assuntos Jurídicos e Finanças promovam gestões com vistas a ressarcir o município dos prejuízos sofridos em decorrência desta anulação.
Em virtude da anulação do concurso, o processo foi arquivado ontem, na Primeira Câmara, por perda de objeto.